1º de Abril (Não é Mentira!): Receita Federal do Brasil prorroga prazo para apresentação da DIRPF e o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas de IOF.

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A Receita Federal do Brasil, no dia 1º de abril de 2020, promulgou a Instrução Normativa de nº 1.930/2020 prorrogando por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação da DIRPF (Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física).

Sendo assim, as pessoas físicas terão até o dia 30 de junho de 2020 para apresentar a sua declaração anual

Dito isso, no mesmo dia, o Governo Federal promulgou o Decreto nº 10.305/2020 reduzindo a 0% (zero por cento) as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidentes sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

 

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

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