4 Tributos de alíquota ZERO – Saiba mais sobre a Lei do Perse

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Em 03 de maio de 2021 a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse) foi promulgada no ordenamento jurídico brasileiro; a referida lei estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos com fito de compensar os efeitos negativos oriundos do isolamento acometido pela COVID-19, a qual ficou denominada de PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)

Uma das ações fomentadas pela Lei foi a criação de uma modalidade específica de renegociação (leia-se: parcelamento) das dívidas tributárias e não tributárias, incluindo até as do FGTS, podendo o setor de eventos renegociar as dívidas até o dia 30/06/2022.

Com efeito, o que importa neste texto é destacar que na época da promulgação da Lei do Perse foram vetados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º. O artigo 4º previa que as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS estariam reduzidas a 0% às pessoas jurídicas consideradas atuantes no setor de eventos.

E o mais importante ainda: em 18 de março de 2022, o veto do artigo 4º da Lei do Perse foi derrubado, ou seja, as pessoas jurídicas que exercem atividades no setor de eventos está já podem “apurar” os seus impostos federais (IRPJ, CSSL, PIS e COFINS) com a alíquota zero (0%).

És o teor do artigo 4º:

 

Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

 

Dúvidas acerca da aplicação da lei no seu negócio? Entre em contato com um advogado tributarista que entende do assunto.

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

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