É fato notório que o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do COVID-19 está influenciando, de forma negativa e considerável, a economia do Brasil, dos Estados e dos Municípios.
Tendo isso em vista, o Município de Maceió, no dia 24/03/2020, com intuito de mitigar os impactos socioeconômicos, promulgou o Decreto 8.857/2020, dispondo sobre as medidas emergenciais no âmbito tributário.
Dito isso, seguem abaixo as medidas adotadas pelo Município de Maceió:
- Suspensão por 90 (noventa) dias dos prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos tributários;
- Prorrogação dos prazos de validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do decreto (25/03/2020);
- Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias das cobranças administrativas dos tributos municipais, salvo nos casos em que se faça necessária a prática de ato tendente a preservar o interesse público ou evitar decadências ou prescrições;
- Prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de pagamento do IPTU, Taxa de Lixo, COSIP, ISSQN do Simples Nacional, ISSQN do MEI;
- Prorrogação por 90 (noventa) dias do vencimento de todas as parcelas não pagas de parcelamento, com data de vencimento posterior ao dia 16 de março de 2020.
- Transferência da data de pagamento da 1ª parcela da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária para 30/06/2020;
No mais, à disposição para sanar quaisquer dúvidas acerca das medidas adotadas pelo Município de Maceió.