A Receita Federal do Brasil, no dia 1º de abril de 2020, promulgou a Instrução Normativa de nº 1.930/2020 prorrogando por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação da DIRPF (Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física).
Sendo assim, as pessoas físicas terão até o dia 30 de junho de 2020 para apresentar a sua declaração anual
Dito isso, no mesmo dia, o Governo Federal promulgou o Decreto nº 10.305/2020 reduzindo a 0% (zero por cento) as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidentes sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.