Ao passar de cada ano, aumentar a arrecadação tributária por parte das Fazendas Públicas sempre foi uma meta. Agora, com a paralização do comércio, antes de alcançar valores nunca arrecadados, o fisco busca, antes de mais nada, minorar o prejuízo aos cofres públicos em face da “crise covid-19”.
Seguindo esse caminho, no dia 01/06/2020, o Município de Maceió publicou a Lei nº 6.989/2020, trazendo diversas medidas incentivadoras para os contribuintes recolherem aos cofres públicos débitos tributários vencidos, e até vincendos, no caso do ITBI.
Ademais, antes de expor os benefícios fiscais, destaco que o prazo de adesão à sistemática prevista na Lei nº 6.989/2020 é até o dia 19/06/2020, exceto para o ITBI, que será até o dia 31/09/2020.
Além disso, os benefícios fiscais abaixo somente englobam as seguintes competências: i) até o exercício de 2019, para o IPTU; ii) até a competência de março de 2020, em relação aos outros tributos (IPTU, ISS taxas e contribuições).
As medidas tributárias a seguir servem para todos os tributos (IPTU, ISS, taxas e contribuições) administrados pelo Município de Maceió, exceto para o ITBI, o qual possui uma sistemática específica:
Para pagamento à vista:
a) redução de 100% (cem por cento) de multas, juros e atualização monetária;
b) redução de 30% (trinta por cento) do valor principal do débito tributário; e
c) redução de 60% (sessenta por cento) do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação
Para pagamento parcelado, limitado a 05 (cinco) parcelas, acrescidas de juros e multa moratória:
a) redução de 100% (cem por cento) de multas, juros e atualização monetária;
b) redução de 40% (quarenta por cento) do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação ou auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.
Medidas tributárias referente ao ITBI:
a) Redução da alíquota do tributo para 0,66% para pagamento em uma única vez, independente da data que houve a transferência do imóvel.
Por fim, para mais informações sobre a operacionalização do uso dos benefícios fiscais descritos acima, sugiro procurar um advogado tributarista para sanar quaisquer dúvidas que, porventura, possam surgir sobre o tema.