Noções iniciais do Simples Nacional

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Noções iniciais do Simples Nacional:

 O Simples Nacional é a abreviação da nomenclatura do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

 O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?

 Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos, o primeiro quanto à natureza jurídica, devendo esse ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Já o segundo, quanto à receita bruta, devendo o contribuinte observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. Esse limite às ME é de receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e às EPP receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Dito isso, vale destacar que os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no ano-calendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Ademais, a partir de 01/01/2018, os limites proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano- calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Por exemplo, se a sociedade empresária “ABC LTDA. EPP” for iniciar suas atividades em 20 de março de 2021, como março será considerado o mês inteiro, o limite máximo proporcional de receita bruta será de: 9 (nove) x R$ 400.000,00 = R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

No mais, caso você precise de mais informações sobre o Simples Nacional, por exemplo, acerca da viabilidade de optar por esse regime simplificado de tributação, sugerimos um diálogo com um advogado tributarista de sua confiança.

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

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