A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

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Comumente, a primeira pergunta de um cliente, ao me consultar, é sobre o prazo para optar ao Simples Nacional; e a resposta é: DEPENDE!

Respondo: Para as empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Para as empresas que irão iniciar suas atividades em um mês distinto de janeiro, a solicitação para beneficiar-se do Simples Nacional deverá respeitar o seguinte lapso temporal: i) até 60 dias contados da abertura do CNPJ; ii) até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal);

Lembrando que os prazos acima não são cumulativos, ou seja, havendo abertura do CNPJ, por exemplo, no dia 20/02/2021, e a inscrição estadual no dia 25/03/2021, a data limite para optar pelo Simples Nacional é o dia 20/04/2021 — 60 dias contados da abertura do CNPJ —e não 25/04/2021.

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

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