O que fazer para não ser condenado por um crime contra a ordem tributária?

barbed wire, wire, basketball court

Consulte um especialista em direitos empresariais!

Quando um cliente é notificado pelo seu município ou estado de origem e indica que a falta do recolhimento do tributo pode ser considerado como um crime contra a ordem tributária, e que se esse não for pago em um prazo específico, o município/estado encaminhará para o Ministério Público Estadual para apurar os fatos penais, surge a grande dúvida: O que fazer para não ser condenado nesse crime?

O primeiro passo é procurar um advogado de confiança, e de preferência, que tenha conhecimento jurídico para conduzir o caso adequadamente.

Nessa esteira, realça-se a possibilidade de discutir se o débito tributário é devido ou não por via de processo administrativo;   enquanto perdurar o processo, não haverá condenação penal, uma vez que só há crime tributário se o débito tributário estiver “totalmente” constituído. Em outros termos, somente existe crime se o débito for realmente devido.

Se o empresário não quiser esperar o trâmite de um inquérito policial e o decorrer ardoroso de ser réu em um processo penal para se defender e comprovar a sua inocência, poderá pagar integralmente o valor que o município/estado está o cobrando, pois, segundo a parágrafo quarto do art. 83 da lei nº 9.430/1996, o pagamento integral dos débitos tributários extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.

O empresário, ressalto, se pretender, também poderá parcelar o débito cobrado pelo órgão tributário. Esse parcelamento suspenderá a pretensão punitiva do estado, ou seja, o contribuinte não será processo/condenado por crimes contra a ordem tributária, entretanto, conforme o parágrafo segundo do art. 83 da Lei 9.430/1996, para que o parcelamento suspenda o direito do estado de punir o contribuinte, esse deve ser realizado antes do recebimento da denúncia criminal.

Após o transito e julgado do processo administrativo que julga se devido ou não débito, e do fim inquérito policial e da elaboração da denúncia pelo Ministério Público o juiz decide se o devedor do tributo será réu no processo criminal (decisão do juiz que acata ou não a denúncia proposta pelo Ministério Público.

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

Ficou com alguma dúvida?

Horário de Atendimento

Segunda-feira 08:00–20:00
Terça-feira 08:00–20:00
Quarta-feira 08:00–20:00
Quinta-feira 08:00–20:00
Sexta-feira 08:00–20:00

Contato

rodrigo@rcalheirosadv.com

Onde estamos localizados