A alta carga tributária no Brasil é testemunhada pelos cidadãos diariamente, seja na bomba de combustível, na conta de energia e, até mesmo, no bom e estimado churrasco em família aos domingos.
Isso porque a tributação brasileira é pautada no consumo (mercadorias e serviços); por exemplo, ao comprar 1 quilo de arroz no supermercado, 1 litro de combustível e uma lata de cerveja, os alagoanos recolhem aos cofres estaduais, respectivamente, 17%, 27% e 25% a título de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o qual já está embutido no preço do produto.
Diante dessa grande carga tributária nos itens de consumo dos brasileiros, o Ministério da Economia, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal propuseram projetos a fim de promover a inadiável Reforma Tributária.
O Ministério da Economia apresentou o Projeto de Lei Federal n° 3.887/2020, o qual antevê quatro fases para a reforma tributária:
1ª Fase: Junção dos tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social) para a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no percentual de até 12%. Esse novo tributo incidirá sobre a receita bruta das empresas com operações (compra e venda) de bens e serviços. Para as empresas, essa medida limita a base de cálculo do tributo, pois, atualmente, todas as receitas das empresas compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
2ª Fase: Conversão do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) em um tributo seletivo a ser aplicado somente em bens como cigarros, bebidas e veículos. Essa modificação beneficia diretamente a população, uma vez que grande parte dos custos estatais estarão sendo financiados com o comércio de bens “supérfluos” (cigarros, bebidas e veículos), diminuindo, assim, a carga tributária nos bens de consumo considerados “essenciais”, a exemplo dos bens que formam a cesta básica.
3ª Fase: Na terceira fase, o governo federal pretende a reformulação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas, há a intenção de se excluir o abatimento de 20% conferido automaticamente aos contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mantendo apenas a opção pela declaração “completa”. Na declaração “completa”, a ideia governamental é manter os descontos oferecidos para os contribuintes abaterem gastos com saúde e educação privadas. Entende-se que essa medida terá uma maior afetação aos jovens, uma vez que os custos desses com educação e saúde (despesas dedutíveis de IR) são mínimas e, por isso, aqueles usam a declaração simplificada que concede os 20% de desconto. Para as pessoas jurídicas, por sua vez, propõe-se a tributação, em 15%, dos lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas para os sócios, geralmente, pessoas físicas.
4ª Fase: Desoneração na folha de pagamentos das empresas e criação de tributo digital sobre transações eletrônicas: Na quarta e última fase, o Governo Federal objetiva desonerar (diminuir os tributos) a folha de pagamento das empresas, com intuito de estimular a criação de emprego no país. Já o segundo ponto — e bastante polêmico — consiste na persistência do Governo à criação de um imposto incidente sobre as transações financeiras eletrônicas.
Por sua vez, a Câmara dos Deputados, apresentou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de nº 45/2019:
A PEC 45/2019 possui a ideia de substituir o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS (Imposto Sobre o Serviço) para a criação de um único tributo, denominado de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), o qual terá uma alíquota e legislação uniforme em todo território nacional. O simples fato da unificação da legislação já representa um grande avanço aos contribuintes. Basta ter em mente que, no Brasil, o ICMS possui 27 legislações diferentes, pois cada ente federativo, sob a baliza constitucional, é competente para estabelecer suas regras.
O Senado Federal, de forma mais abrangente, apresentou a PEC 110/2019:
A referida PEC, detém o intuito de extinguir 9 (nove) tributos:, o IPI, IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras, PIS, PASEP, COFINS CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Com a extinção dos mencionados tributos, a PEC 110/2019 prevê a criação do IBS e de um imposto seletivo (IS). Caso essa reforma for aprovada, o IS, incidirá sobre energia, telecomunicações, veículos e derivados do petróleo e do tabaco. Além disso, a PEC 110/2019 pretende incorporar a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) ao IR (imposto sobre a renda).
Dessa forma, diante de todo o apresentado, é evidente a necessidade uma reforma tributária no Brasil, seja pela excessiva carga tributária, seja pela complexidade e diversidade da legislação nacional.
Por fim, o que se é esperado por todos os cidadãos brasileiros é que, diante dessa oportunidade, os legisladores vislumbrem e aprovem um novo sistema tributário nacional pautado na justiça, boa-fé, eficiência e, sobretudo, na igualdade social, a fim de que a tributação não configure obstáculo ao acesso a bens de consumo essenciais.