A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 29/05/2020, a Portaria nº 936/20 trazendo novas medidas e modificações na rotina da Fazenda federal e dos contribuintes.
Nessa Portaria, a Receita Federal postergou a data dos atendimentos presenciais nas unidades da secretaria até o dia 30 de junho de 2020.
Ademais, a modificação que exige maior atenção dos contribuintes foi a revogação do inciso VI do art. 7º da norma anterior (Portaria 543/2020), uma vez que, após a promulgação da “nova norma”, a Receita Federal voltará a emitir eletronicamente os despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, compensação (PER/DCOMP) ressarcimento e reembolso.
Entretanto, entendo que, à luz do art. 6º da Portaria 936/2020, o prazo para apresentar manifestação de inconformidade estará suspenso até o dia 30/06/2020. Portanto, entre o período de 01/06/2020 a 30/06/2020, por mais que o contribuinte seja intimado via caixa postal do “e-CAC”, por exemplo, acerca da existência de despacho decisório glosando créditos que foram usados em compensação, o prazo para apresentar manifestação de inconformidade ao despacho decisório apenas começará a fluir no dia 01/07/2020.
Link para acesso a Portaria 936/2020 da RFB: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-936-de-29-de-maio-de-2020-259229941