A reforma tributária foi aprovada no dia 10/07/2024 pela Câmara dos Deputados; em agosto do ano de 2024 deverá ser votada pelo Senado Federal, para posteriormente, não havendo mudanças, ser enviada à Presidência da República.
O PLP 68/24 foi aprovado com mudanças significativas, entre as quais se destaca a tributação zero para produtos da cesta básica. Esta medida visa aliviar a carga tributária sobre itens essenciais, tornando-os mais acessíveis à população. São estes:
- Arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum;
- Mandioca, inhame, batata doce e coco;
- Café, óleo de soja, óleo de babaçu;
- Farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho;
- Manteiga, margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado), leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
- Carnes e Peixes
- Queijo
- Sal
A inclusão pelos Deputados Federais da carne vermelha na cesta básica chama atenção, visto que semana passada o Presidente do Brasil defendeu a não tributação da “carne que o povo consome”, devendo ser tributada as carnes “nobres”.
Nas palavras do Presidente: “Eu acho que a gente precisa colocar a carne na cesta básica, sim, sem que haja imposto. Você pode separar a carne, você pode selecionar a carne. Vai comprar coisa importada, chique, tem que pagar imposto”.
Sendo assim, como o PLP 68/24 será enviado para análise do Senado Federal e da Presidência da República, suponho que a carne vermelha poderá ser tributada por posicionamento político.