Muito se fala e pouco se explica sobre a reforma tributária brasileira. Não há dúvidas que está já foi aprovada, e será aplicada a partir do ano de 2026, em um período de transição, para total aplicação no ano de 2033.
A PEC 45/2019 transformou-se na Emenda Constitucional nº 132/2023, e instituiu o IVA (Imposto de Valor Agregado), excluindo 4 tributos, o PIS e a COFINS, o ICMS e o ISSQN.
No lugar do PIS e da COFINS foi instituído o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), já o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) deu lugar ao ICMS e o ISSQN.
Até o presente momento não se tem certeza da alíquota da CBS e do IBS, contudo, o Governo Federal já sinalizou que as alíquotas serão maior igual a 25,77% e menor igual a 27,3%, alcançando uma média de 26,5%.
Além do CBS e do IBS, a reforma tributária também instituiu o IS (Imposto Seletivo), o qual será objeto de outra análise.