A legislação tributária pode ser um campo complicado para muitos empresários, especialmente quando se trata de entender a aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uma dúvida comum é se há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A Súmula 166 do STJ é clara ao afirmar que:
“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
Isso significa que, quando um empresário transfere mercadorias de uma filial para outra, ou de uma matriz para uma filial, ambas pertencentes ao mesmo titular, não há a incidência de ICMS sobre essa movimentação.
O Supremo Tribunal Federal reforçou essa interpretação no Tema Repetitivo 259, decidindo que:
“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
Este entendimento é importante porque coloca fim a diversas controvérsias sobre o assunto, garantindo que a transferência de mercadorias não seja onerada pelo ICMS, desde que os estabelecimentos pertençam ao mesmo contribuinte.
Para os empresários, isso significa que ao transferir mercadorias entre diferentes unidades de sua empresa, não há necessidade de recolher ICMS sobre essa movimentação. É importante ressaltar que essa decisão se aplica independentemente do Estado em que os estabelecimentos estão localizados, desde que a titularidade dos estabelecimentos seja a mesma.
Caso ocorra a cobrança indevida de ICMS sobre essas transferências, o contribuinte pode buscar uma medida judicial para garantir seus direitos e evitar a tributação indevida. Em muitos casos, a orientação e atuação de um advogado especializado em direito direito tributário são fundamentais para assegurar que a empresa não sofra prejuízos desnecessários.
A legislação e a jurisprudência são claras: não há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Esse entendimento é essencial para que empresários possam organizar suas operações de forma eficiente, sem enfrentar cobranças indevidas.