No dia a dia empresarial, é comum surgirem situações envolvendo o fisco e as mercadorias de uma empresa. Uma dessas situações é a apreensão de mercadorias por questões tributárias. Muitos empresários não sabem, mas essa prática é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal estabelece que:
“É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
Isso dizer que o fisco, ou seja, os órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, não podem apreender mercadorias de uma empresa como forma de forçá-la a pagar impostos. Essa prática é considerada uma forma indevida de coerção, e, portanto, vai contra a Constituição Federal.
Se sua empresa tiver mercadorias apreendidas pelo fisco, é fundamental agir rapidamente para garantir a liberação desses bens. A melhor forma de fazer isso é por meio de uma medida judicial. A empresa deve buscar um advogado especializado em direito tributário para propor uma medida judicial que vise a liberação das mercadorias.
O Judiciário tende a responder rapidamente em casos de apreensão de mercadorias, especialmente porque a Súmula 323 do STF é clara quanto à inconstitucionalidade dessa prática. .
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