No universo empresarial, lidar com obrigações tributárias é uma tarefa complexa e muitas vezes desafiadora. Entre as diversas situações que podem surgir, a confissão de dívida é um aspecto que gera muitas dúvidas. Vamos esclarecer de forma simples e direta como isso funciona e o que a jurisprudência permite.
Mesmo após a confissão de dívida, a empresa ainda pode questionar judicialmente os aspectos jurídicos da obrigação tributária. Isso significa que se houver alguma dúvida sobre a interpretação da lei ou sobre a aplicabilidade de determinado tributo, a empresa tem o direito de levar essas questões à justiça.
No entanto, quanto aos aspectos fáticos – ou seja, os fatos sobre os quais se aplica a norma tributária – a regra geral é que a confissão de dívida feita para obter parcelamento de débitos tributários não pode ser revista judicialmente.
Em outras palavras, se a empresa confessa uma dívida com o objetivo de parcelar seus débitos, ela normalmente não pode depois alegar que os fatos que levaram a essa dívida estavam errados.
Embora a confissão de dívida seja uma ferramenta útil para a regularização de débitos tributários, é importante estar atento às suas implicações legais e aos direitos da empresa de questionar aspectos jurídicos. Se sua empresa enfrenta questões tributárias complexas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.