Mesmo com confissão de dívida e parcelamento do débito tributário, o contribuinte pode discutir judicialmente o direito que fundamenta a cobrança do tributo.

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No universo empresarial, lidar com obrigações tributárias é uma tarefa complexa e muitas vezes desafiadora. Entre as diversas situações que podem surgir, a confissão de dívida é um aspecto que gera muitas dúvidas. Vamos esclarecer de forma simples e direta como isso funciona e o que a jurisprudência permite.

Mesmo após a confissão de dívida, a empresa ainda pode questionar judicialmente os aspectos jurídicos da obrigação tributária. Isso significa que se houver alguma dúvida sobre a interpretação da lei ou sobre a aplicabilidade de determinado tributo, a empresa tem o direito de levar essas questões à justiça.

No entanto, quanto aos aspectos fáticos – ou seja, os fatos sobre os quais se aplica a norma tributária – a regra geral é que a confissão de dívida feita para obter parcelamento de débitos tributários não pode ser revista judicialmente.

Em outras palavras, se a empresa confessa uma dívida com o objetivo de parcelar seus débitos, ela normalmente não pode depois alegar que os fatos que levaram a essa dívida estavam errados.

Embora a confissão de dívida seja uma ferramenta útil para a regularização de débitos tributários, é importante estar atento às suas implicações legais e aos direitos da empresa de questionar aspectos jurídicos. Se sua empresa enfrenta questões tributárias complexas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.

Dr. Rodrigo Calheiros

Advogado altamente capacitado e especializado, com vasta experiência em assessoria jurídica para empresas. Formado pela renomada Universidade Integrada Tiradentes – UNIT/AL e Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo INSPER-SP

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